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Autenticação de Documentos

Autenticação de Documentos

1. O QUE É?

A autenticação de documentos é o ato notarial por meio do qual o Tabelião de Notas atesta, com fé pública, que a cópia de determinado documento é fiel, ou seja, corresponde ao original.

2. COMO É FEITA?

A parte interessada deve apresentar o documento original e a fotocópia ou apenas o documento original (caso em que a fotocópia será extraída pela própria Serventia) e solicitar sua autenticação. O Tabelião de Notas ou seu preposto deverá analisar os elementos identificadores do documento, procedendo, em seguida, à autenticação da cópia.

3. QUAIS OS CASOS EM QUE NÃO SE ADMITE A AUTENTICAÇÃO?

3.1 Quando apresentada apenas a cópia do documento, ainda que autenticada. É necessária a apresentação do documento original;
3.2 Quando o documento original apresentar raspagem, corretivo ou rasuras que dele não fazem parte;

3.3 Quando apresentada apenas parte de documento, cuja compreensão do conteúdo dependa da sua leitura integral;

ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou aqueles cujo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilite a identificação de seu portador (Art. 732, § 3°, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

4. QUANTO CUSTA?

Os emolumentos são definidos por Lei Estadual. É possível conferir os valores na Tabela de Emolumentos disponível em nosso site: www.cartoriodoportao.com.br