Declaração de únicos herdeiros
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1.1 HERDEIROS (TODOS)
1.1.1 • Cédula de Identidade (RG);
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, § 3o, Código de Normas)
1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF/MF);
1.1.3 • CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG);
1.1.4 • Comprovante de estado civil;
1.1.4.1 Caso seja casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito.
1.2 FALECIDO
1.2.1 • Cédula de Identidade (RG);
1.2.2 • Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF);
1.2.3 • Certidão de óbito;
1.2.4 • Comprovante de estado civil (com anotação do óbito).
1.2.4.1 • Caso seja casado, divorciado ou viúvo trazer certidão de casamento, divórcio ou óbito.
2 *OBSERVAÇÃO*
Há a possibilidade de somente um dos herdeiros comparecer no cartório portando todos os documentos citados acima (incluindo dos outros herdeiros), dessa forma declarando por todos.