Atendimento:
Plantão Óbito:
Seg. a Sex.:
08h30 às 17h30
Sáb.:
logo-portao-verde

Retificação de assentos

RETIFICAÇÃO DE GRAFIA

DE ACORDO COM A LEI 13.484/2017 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

* Este procedimento não se confunde com a alteração de prenome, nem com os casos de modificação do sobrenome. Trata-se da correção de erros de grafia.*

1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.1 REQUERENTE (PODERA REQUERER A RETIFICAÇÃO A PESSOA EM CUJO NOME ESTÁ O ASSENTO A SER CORRIGIDO)
1.1.1 Cédula de identidade – RG ou CNH ou CTPS;
1.1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.1.3 Comprovante de Estado Civil.
1.1.3.1 Em caso de pessoa casada, trazer Certidão de Casamento, se divorciada, a Certidão de Casamento com averbação do divórcio, e, se viúva, a Certidão de Casamento com anotação do óbito.

1.2 PARA COMPROVAÇÃO DO ERRO
1.2.1 Certidão do assento a ser corrigido;
1.2.2 Certidões comprobatórias do referido erro (ex: certidão de nascimento, casamento ou óbito);
1.2.3 Comprovações de alterações anteriores, ou seja, cópia de autos, sentença de retificação existente ou certidões em inteiro teor;
* Não há uma regra absoluta quanto à comprovação do erro. Assim, a documentação necessária para a comprovação do erro deve ser consultada em atendimento no Cartório do Portão. *

1.3 *EM CASO DE FALECIMENTO, PODERÁ REQUERER A RETIFICAÇÃO*
1.3.1 O cônjuge sobrevivente;
1.3.2 Os descendentes;
1.3.3 Os ascendentes;
1.3.4 Os colaterais até o 4° grau;
1.3.5 Em caso de retificação na Certidão de Óbito, o declarante do óbito.

1.4 *OBSERVAÇÃO*
As certidões originais atualizadas que comprovam o erro são anexadas ao processo e ficam obrigatoriamente arquivadas em cartório. Não poderão ser devolvidas.

TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL