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Retificação de grafia

DE ACORDO COM A LEI 13.484/2017 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 
1.1 REQUERENTE (PODERA REQUERER A RETIFICAÇÃO A PESSOA EM CUJO NOME ESTÁ O ASSENTO A SER CORRIGIDO)
 
1.1.1 Cédula de identidade – RG ou CNH ou CTPS;
1.1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.1.3 Comprovante de Estado Civil.
1.1.3.1 Caso forem casadas trazer Certidão de Casamento, se divorciadas a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio, e se viúvas a Certidão de Casamento com Anotação do Óbito.
 
1.2 PARA COMPROVAÇÃO DO ERRO
 
1.2.1 Certidão do assento a ser corrigido;
1.2.2 Certidões comprovatórias do referido erro (ex: certidão de nascimento, casamento ou óbito).
1.2.2.1 Devera ser consultado com o cartório às certidões necessárias para comprovação do erro.
1.2.3 Comprovações de alterações anteriores, ou seja, cópia de autos, sentença de retificação existente ou certidões em inteiro teor.
 
1.3 *EM CASO DE FALECIMENTO, PODERÁ REQUERER A RETIFICAÇÃO*
 
1.3.1 O cônjuge sobrevivente;
1.3.2 Os descendentes;
1.3.3 Os ascendentes;
1.3.4 Os colaterais até o 4° grau;
1.3.5 Em caso de retificação na Certidão de Óbito, o declarante do óbito.
 
1.4 *OBSERVAÇÃO*
 
As certidões originais atualizadas que comprovam o erro são anexadas ao processo e ficam obrigatoriamente arquivadas em cartório.
 
(*ATENÇÂO) Aplica-se o prazo de cinco (5) dias para o exame do pedido administrativo de retificação do Registro Civil, sem prejuízo de eventual necessidade de complementação da documentação pela parte interessada, hipótese entre o prazo reiniciar sua contagem após a entrega da documentação suplementar. (Art.46 § 5°e 109, § 2° da LRP)
 
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL