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Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade

1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 
1.1 REGISTRADO (ACIMA DE 12 ANOS DE IDADE)
 
1.1.1 Cédula de Identidade;
 
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
 
1.1.2 Cadastro de Pessoa Física;
1.1.3 Certidão de Nascimento;
1.1.3.1 Caso seja casadas ou divorciadas trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio
1.1.4 Declaração escolar apontando o responsável ou representante do aluno;
1.1.5 Inscrição do filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
1.1.6 Registro oficial de que reside na mesma unidade domiciliar;
1.1.7 Fotografias que comprovam o tempo de convivência com o pai/mãe socioafetiva.
 
1.2 DO PAI/MÃE SOCIOAFETIVA E ASCENDETES BIOLOGICOS
 
1.2.1 Cédula de Identidade;
 
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, inciso VI, § 2°)
 
1.2.2 Cadastro de Pessoa Física;
1.2.3 Vínculo de conjugabilidade (casamento ou união estável com o ascendente biológico);
1.2.4 Declaração de 02 testemunhas com firma reconhecida (por verdadeiro).
 
1.3 *OBSERVAÇÃO*
 
(*) ATENÇÃO: Será aplicado o reconhecimento EXTRAJUDICIAL da parentabilidade de caráter socioafetiva para aqueles que possuem doze anos ou mais. (Prov. N° 63, Art. 10 §9°)
 
(*) Atendidos os requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do ministério público para parecer;
 
1 §ª A inclusão de mais de um ascendente socioafetiva seja do lado paterno ou materno deverá tramitar pela via judicial. (Prov. N° 63, Art. 10 §9°)
 
 
O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL