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Emancipação

Emancipação

1. ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública é um documento que traz segurança e proteção jurídica para as partes envolvidas em um acordo. O Tabelião de Notas tem o dever de dar orientação jurídica às partes e de formalizar juridicamente a manifestação de vontade dos interessados.

1.1 ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO

A emancipação corresponde ao ato por meio da qual a incapacidade dos menores de 18 anos se encerra antes da sua maioridade. Suas hipóteses são disciplinadas pelo artigo 5o do Código Civil, sendo que apenas a emancipação voluntária, concedida por ambos os pais ou por apenas um deles na falta do outro, pode ser instrumentalizada por meio de escritura pública.

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 DOS PAIS PRESENTES NO ATO

2.1.1 Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

2.1.2 Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
2.1.3 Certidão de casamento, se casados; certidão de casamento com averbação de divórcio, se divorciados; ou certidão de casamento com anotação do óbito, se viúvo(a);
2.1.4 Certidão de óbito, caso um dos pais seja falecido.

2.2 DO MENOR EMANCIPADO

2.2.1 Documento de identificação (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, passaporte ou Carteira do Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), contendo foto e assinatura recentes;

2.2.2 Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
2.2.3 Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 30 (trinta) dias (artigo 697, § 2o, b, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

3 *OBSERVAÇÃO*

3.1 Emancipação voluntária possui três (3) etapas:
1° Lavratura da escritura pública de emancipação no Tabelionato de Notas;
2° Registro da escritura pública de emancipação no 1° Ofício do Registro Civil competente;
3° Anotação do registro da emancipação no registro de nascimento do emancipado (a anotação é feita por comunicação do 1o Ofício do Registro Civil).