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Escritura Pública Declaratória

Escritura Pública declaratória

1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1.1 REQUERENTE

1.1.1 • Cédula de identidade (RG); ou CNH; ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG)

(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, § 3°)

1.1.2 • Cadastro Pessoa Física (CPF);
1.1.3 • Comprovante de estado civil.
1.1.3.1 Caso forem casadas trazer certidão de casamento, se divorciadas a certidão de casamento com averbação do divórcio, e se viúvo(a) a certidão de casamento com anotação do óbito do falecido(a).

1.2 *OBSERVAÇÃO*

Deverão estar presentes, em alguns casos, duas testemunhas maiores de dezoito (18) anos, em cumprimento ao disposto em Lei, conforme abaixo.

(*) ATENÇÃO: Na prática de atos notariais não há a necessidade da presença de testemunhas instrumentárias, ressalvados os testamentos, situações previstas por lei ou quando o Notário entender necessário para a segurança do ato (art. 676 do Código de Normas do Foro Extrajudicial).

(*) ATENÇÃO: Se algum dos comparecentes não conhecer a língua portuguesa e o Tabelião não compreender o idioma em que se expressa, comparecerá tradutor público para servir de intérprete; não havendo tradutor público na localidade, atuará outra pessoa capaz, com idoneidade e conhecimentos bastantes, a juízo do Tabelião (Art. 675, § 4°).