Sinal Público
1 O QUE É?
Sinal Público é uma espécie de “reconhecimento de firma” do escrevente ou tabelião
que assinou um ato notarial ou registral, como uma certidão, um reconhecimento de firma, uma autenticação etc.
É o ato em que um tabelião afirma que aquela etiqueta, carimbo, selos, rubricas, assinaturas são realmente do cartório de origem e do tabelião ou escrevente que assinou. Para fazer essa afirmação todos os tabelionatos têm acesso a um sistema que contém uma ficha de todos os tabeliães e escreventes de todos os cartórios do Brasil (CENSEC e, para o Registro Civil de Pessoas Naturais a CRC nacional), evitando fraudes e falsificações.
1.1 O QUE É NECESSÁRIO?
1.1.1 Trazer o documento original em que se deseja realizar o reconhecimento do sinal público.
1.2 QUANTO CUSTA?
O preço é tabelado, fixado por lei estadual.
Para verificar os valores, acesse: https://www.tjpr.jus.br/tabelas-de-custas