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Inventário

Inventário

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO (Art. 700 do CN/PR) 1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2 DO FALECIDO

2.1.1 • Documento de identificação;
(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador (art. 732, § 3o)
2.1.2 • CPF/MF;
2.1.3 • Certidão de nascimento ou de casamento ou divórcio ou separação com anotação de óbito (atualizada até 90 dias);
2.1.4 • Certidão de óbito (atualizada até 90 dias);
2.1.4.1 Se casados sob regime de bens diverso do legal apresentar juntamente com a certidão de casamento o pacto antenupcial ou a certidão do seu registro.

3 CERTIDÕES PESSOAIS (DA COMARCA DE RESIDÊNCIA DO “DE CUJUS” E DA SITUAÇÃO DOS BENS)
3.1.1 • Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (pode ser retirada pela internet);

3.1.2 • de débitos da Receita Estadual (pode ser retirada pela Internet);
3.1.3 • de débitos municipais (em alguns municípios pode ser retirada pela Internet) 3.1.4 • Negativa de Testamento (www.censec.org.br);
3.1.5 • do Tribunal Superior do Trabalho – TST; (pode ser retirada pela Internet) 3.1.6 • da Justiça do Trabalho, se em Curitiba-PR, 9a Região; (pode ser retirada pela Internet)
3.1.7 • da Justiça Federal, se em Curitiba, 4a Região (pode ser retirada pela Internet); 3.1.8 • de Débitos Ambientais, se no Paraná (IAP), no caso do imóvel rural (pode ser retirada pela Internet).

4 DOS HERDEIROS E/OU DO CÔNJUGE SUPERSTITE

4.1.1 • Documento de identificação;
4.1.2 • CPF/MF;
4.1.3 • Certidão de nascimento ou casamento ou casamento com averbação de divórcio/anotação de óbito (se casado); (atualizada até 90 dias)
4.1.3.1 Se casados sob regime de bens diverso do legal apresentar juntamente com a certidão de casamento o pacto antenupcial ou a certidão do seu registro.

5 DOS BENS

5.1 DO IMÓVEL

5.1.1 • Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentre 30

dias)
5.1.2 • Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);
OU em substituição dos dois itens acima: certidão de situação jurídica atualizada do imóvel, também dentro do prazo de 30 dias.
5.1.3 • Certidão municipal do imóvel (prefeitura dentro de 30 dias);

5.1.4 • Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR (INCRA), no caso de imóvel rural;
5.1.5 • Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso do imóvel rural;

5.1.6 • CAR – Cadastro Imóvel Rural;
5.1.7 • NIRF- Cadastro de Imóvel Rural junto a Receita Federal
QUANDO FOR TRANSCRIÇÃO: Cadastro Imobiliário, Cópia da Planta, Declaração de Confrontantes, Declaração de endereço;

5.2 MÓVEIS

5.2.1 • Comprovantes de propriedade dos bens móveis;
5.2.2 • Veículos: Certificado de registro e licenciamento;
5.2.3 • Declaração de valores depositados emitido pela instituição financeira (devidamente carimbado e assinado pela instituição responsável);
5.2.4 • Certificado de propriedade de ações;
5.2.5 • Declaração da instituição financeira de demais haveres.
5.2.6 • Outros documentos que comprovem a propriedade e/ou titularidade dos bens e/ou direitos.

6 ADVOGADO/ASSISTENTE

6.1.1 • Carteira da OAB
6.1.2 • Petição/Requerimento (contendo os requisitos formais: qualificação de todas as partes, indicação de quem é inventariante indicação de quais são os bens, valores atribuídos, e forma/intenção de partilha dos bens).

7 MANDATÁRIO

7.1.1 • Certidão atualizada da procuração (dentro de 30 dias); 7.1.2 • Documento de identificação e CPF/MF (do mandatário)

(*) ATENÇÃO: O Notário poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. (Art. 732, § 3°)

7.1.3 • Cópia autenticada da Cédula de identidade e CPF/MF (do mandante); 7.1.4 • Comprovante de estado civil do procurador.

(**) São regimes “legais”: Comunhão Universal até a data de 25 de dezembro de 1977; Comunhão Parcial a partir de 26 de dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515; e Separação Obrigatória ou Legal. Estes regimes não exigem pacto.

8 *OBSERVAÇÃO*

Para este tipo de ato, o imposto devido é o ITCMD, o qual no Paraná tem a alíquota de 4% sobre o valor dos bens.